Ilma.Sra.
Senadora Ideli Salvatti
NESTA
A Excelentíssima Senadora da República IDELI SALVATTI
Caríssima Senadora,
O CREFITO-10 – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região, juntamente com as diversas Associações de Profissionais e Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Santa Catarina, vêm acompanhando a tramitação do Projeto de Lei do Senado Federal nº 467/2008, proposto pela por V. Sª, o qual dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, visando acrescentar, dentre outras atividades, a Fisioterapia e Terapia Ocupacional dentre aquelas de prestação de serviços passíveis de opção pelo “Simples Nacional”, requerendo que tais atividades sejam tributadas na forma do Anexo lll da referida Lei Complementar.
Tal interesse se dá em razão da repercussão econômica e tributária, que a referida inclusão trará, não só as empresas prestadoras de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, como ao Erário Público, já que o devido enquadramento das referidas empresas no Anexo lll, da Lei Complementar, irá repercutir diretamente no aumento da arrecadação e, conseqüentemente, na diminuição da informalidade neste setor, contribuindo para o aumento da empregabilidade formal, além de propiciar investimentos e ações preventivas, diminuindo, assim o número de concessões previdenciárias de auxílios-doença e aposentadoria precoces por invalidez, dentre outras medidas favoráveis a tributação nacional.
Por fim, cumpre esclarecer que somos sabedores de Vosso zelo para com as Empresas Catarinenses, razão pela qual temos a certeza que nosso pleito será atendido.
Respeitosamente.
Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do CREFITO-10