VENCE A AUTONOMIA DA FISIOTERAPIA QUIROPRÁXICA
Comunicado CREFITO-10
A Procuradoria Geral da República no Município de Itajaí em Santa Catarina, determinou o arquivamento de representação da Associação Brasileira de Quiropraxia, que pretendia o fechamento de curso de Pós-Graduação em Quiropraxia dirigido a Fisioterapeutas.
Na decisão, o procurador da República Dr. Pedro Paulo Reinaldin destacou o fato de que a quiropraxia não é uma profissão regulamentada por lei e que somente uma lei formal pode restringir o livre exercício de um ofício a determinada categoria de profissionais.
Ressaltamos que a ABQ - Associação Brasileira de Quiropraxia, tentou com este fato fechar um curso de Pós-Graduação em Quiropraxia oferecido por uma Empresa de Santa Catarina cujo o proprietário é um Fisioterapeuta, que ao buscar orientação junto ao CREFITO-10, recebeu apoio da Assessoria Jurídica desta Autarquia.
A decisão da Procuradoria Geral da República no Município de Itajaí-SC, é uma vitória para a autonomia da Fisioterapia, que tem sua Especialidade em Quiropraxia regulamenta pela RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 220, de 23 de maio de 2001. (D.O.U. Nº 108, de 05.06.01, SEÇÃO I, pg.46) e que por vezes se vê ameaçada por investidas deste tipo.
Quiropraxia é uma Especialidade da Fisioterapia, profissão regulamentada há 40 anos no Brasil e como tal deve ser respeitada.
Não mediremos esforços e continuaremos vigilantes na defesa da autonomia das profissões no Estado de Santa Catarina, diz o Presidente do CREFITO-10.