segunda-feira, 31 de maio de 2010

Nota de esclarecimento diante da publicação da Resolução n.º 201/2010 do Conselho Federal de Educação Física sobre o Método Pilates

Diante da publicação da Resolução n.º 201/2010 do Conselho Federal de Educação Física, e tendo em vista a quantidade de profissionais que entraram em contato com este Regional, questionando a aplicabilidade e a influência da norma em questão nas atividades dos fisioterapeutas, o CREFITO-10 vale-se da presente para tecer alguns esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, independentemente dos termos da norma editada pelo CONFEF, os fisioterapeutas mantém o direito de utilização do método Pilates, direito este decorrente diretamente da sua formação acadêmica.

Não obstante a plena capacidade do fisioterapeuta de utilização de técnica que tem por base a Cinesioterapia, tem-se claramente que o CONFEF não pode interferir ou legislar acerca de métodos com finalidade fisioterapêutica, sendo certo que a normatização publicada não interfere no exercício das atividades dos fisioterapeutas.

O CREFITO-10 desde já se coloca à disposição dos profissionais que venham a sofrer qualquer espécie de interferência ou ameaça de interferência no exercício de sua profissão com base na norma em questão, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis no intuito de assegurar o pleno exercício profissional.

Dr. Sandroval Francisco Torres

Presidente do CREFITO-10